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A reforma do Código de Processo Civil trouxe o reconhecimento do Estado a respeito da necessidade de priorizar, em determinados casos, o andamento de determinados processos judiciais.
Em casos como o de pessoas acima de 60 anos, determinado pelo Estatuto do Idoso, os procedimentos judiciais e administrativos gozarão de prioridade nos julgamentos.
No caso de processos judiciais, o primeiro passo é solicitar ao advogado que requeira, judicialmente, os benefícios da Lei 10.173, de 09 de janeiro de 2001. No caso de processos administrativos que não necessitam de advogados, o próprio paciente poderá requerer o andamento judicial prioritário.
DOCUMENTOS
A documentação necessária para ser juntada ao pedido de andamento prioritário é basicamente a que segue abaixo:
- Laudo médico em que conste a CID da doença
- Exame anatomopatológico, ou histopatológico, conforme o caso.
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