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  Aposentadoria por invalidez
Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter doença grave.
Existem dois tipos, fundamentais de relação de trabalho: os celetistas e os funcionários públicos.
Celetistas são os que têm Carteira Profissional assinada de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e pagam o INSS.
Funcionários públicos são os que ingressaram no serviço público, mediante concurso, podem ser federais, estaduais ou municipais.
O INSS assegura aos celetistas portadores de doenças graves quando não puderem mais ganhar seu sustento, com base em conclusão de laudo médico, o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência).
Se o celetista estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Para o segurado do INSS (empregado) que não recebe auxílio-doença a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrer mais de 30 dias.
Para os demais segurados (trabalhadores autônomos) a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.
Veja bem este direito. Ele é muito é importante se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.

Em casos de aposentadoria por invalidez o benefício deixa de ser paga quando:

- o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
- quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho e
- quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

A relação de documentos e os formulários estão disponíveis nas Agências ou Unidades Avançadas de Atendimento de Previdência Social.
Para mais informações, consulte os atendentes nas Agências da Previdência Social ou use o PREVFone (0800 78 0191).
Os funcionários públicos são regidos por leis especiais, as informações devem ser procuradas nos departamentos pessoais de cada repartição.
  Veja também:
Abatimento de despesas no imposto de renda
Andamento judicial prioritário
Auxílio doença
Isenção de imposto de renda
Assistência Social
Planos de saúde
Transporte urbano gratuito - São Paulo
Legislação sobre saúde
Aposentadoria por invalidez
PIS/PASEP
Modelo do atestado para retirada do PIS/PASEP
Quitação do Financiamento da casa própria - SFH
Fornecimento de remédios pelo SUS
Renda Mensal vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente
Atendimento pelo SUS
Documentos Imprescindíveis (Fonte ABRALE.org.br)
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