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  Assistência Social
A Assistência Social é prevista no art. 203 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e foi regulamentada pela Lei nº 8.742/93 e pelas demais que sobrevieram.
Por essa Lei, o paciente com deficiência física que tenha comprovada, mediante perícia médica realizada pelo INSS, sua incapacidade para a vida independente e para o trabalho, ou o idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada, terá direito ao recebimento de benefício de prestação continuada, consistente em um salário mínimo.
O paciente não poderá ser filiado a qualquer regime de previdência social nem receber benefício público de qualquer espécie.
Para ter direito ao benefício, é necessário ainda o preenchimento de vários requisitos legais.

PRIMEIRO PASSO

Para receber o amparo assistencial previsto, toda a família do paciente será considerada pelo INSS para verificação da impossibilidade do paciente se sustentar. Por isso, o primeiro passo a ser tomado pelos pacientes com câncer deverá ser somar os rendimentos de todos os membros da sua família. Esse total deverá ser dividido pelo número de pessoas que compõem sua família. Se esse resultado for inferior a 25% do valor do salário mínimo vigente, o paciente com câncer terá direito ao amparo assistencial. Nesse caso, ligue para o PrevFONE 0800-78-01-91 e agende um atendimento no posto do INSS mais próximo da sua residência.

DOCUMENTOS

Para conseguir o benefício, o paciente precisará levar os seguintes documentos na data agendada para o atendimento:

- Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/ Doméstico/ Facultativo/ Trabalhador Rural, se possuir
- Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Certidão de Óbito do esposo (a) falecido (a), se o beneficiário for viúvo (a).
- Comprovante de rendimentos do grupo familiar
- Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil
- Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos.

Se o paciente com câncer já verificou que sua renda familiar é compatível com a concessão do benefício e se já juntou todos os documentos solicitados pelo INSS, o próximo passo é ligar no PrevFONE 0800-78-01-91 e marcar um atendimento pessoal, para que possa levar os documentos e os formulários preenchidos e entregá-los ao atendente, que marcará a data da perícia médica.
Nessa perícia, será atestada pelo médico designado pelo INSS a necessidade do paciente de receber o amparo assistencial. Caso seja indeferido o pedido, o paciente poderá, assim como no caso de aposentadoria por invalidez, ingressar com um pedido de nova perícia médica ou um recurso administrativo no INSS contra o laudo médico do perito.

  Veja também:
Abatimento de despesas no imposto de renda
Andamento judicial prioritário
Auxílio doença
Isenção de imposto de renda
Assistência Social
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Transporte urbano gratuito - São Paulo
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Modelo do atestado para retirada do PIS/PASEP
Quitação do Financiamento da casa própria - SFH
Fornecimento de remédios pelo SUS
Renda Mensal vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente
Atendimento pelo SUS
Documentos Imprescindíveis (Fonte ABRALE.org.br)
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