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  Isenção do imposto de renda
Os pacientes com câncer que recebem rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, têm direito à isenção de Imposto de Renda em seus proventos, mesmo que a doença tenha se manifestado após a aposentadoria.
A isenção do Imposto de Renda é restrita a essas hipóteses, ou seja, não se estendem aos rendimentos dos pacientes com câncer percebidos em decorrência de atividades profissionais, mesmo que recebidos concomitantemente com benefícios de aposentadoria por invalidez.
A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis, honorários e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que simultaneamente aos benefícios da aposentadoria.
Não há limites para a isenção. Todo o rendimento enquadrado nas hipóteses acima é isento do Imposto de Renda.
Para obter a isenção, primeiro passo é conseguir o atestado de médico oficial da União, do Estado ou do Município. Esse atestado poderá ser o laudo do médico perito do INSS, porém, para os fins da isenção do Imposto de Renda, esse laudo, ou atestado, deverá ter sido emitido em até 30 dias antes da entrada no requerimento do pedido de isenção de Imposto de Renda.
Esse atestado médico oficial deverá, necessariamente, conter:

- Diagnóstico expresso da doença, com o CID (Código Internacional de Doenças)
- Menção expressa às Leis nº 7.713/88, nº 8.541/92 e nº 9.250/95, ao Decreto nº 3.000/99 e à Instrução Normativa SRF nº 15/01
- Data de início da doença
- Estágio clínico atual da doença e estado clínico do paciente
- Carimbo e assinatura legíveis do médico, com o número do CRM

DOCUMENTOS

Os documentos necessários para dar entrada no pedido de isenção de Imposto de Renda nas aposentadorias por invalidez são os seguintes:

- Atestado médico elaborado nos termos acima
- Laudo histopatológico, ou anatomopatológico, conforme o caso
- Requerimento de isenção de Imposto de Renda na aposentadoria.

Com esses documentos em mãos, o paciente deverá agendar uma data para ser atendido no posto do INSS onde recebe seu benefício para apresentar o requerimento de isenção.

www.inss.gov.br
www.receita.fazenda.gov.br

LEMBRE-SE:

A fonte pagadora, no caso o INSS, poderá reconhecer retroativamente o direito à isenção do Imposto de Renda na aposentadoria por invalidez. Ou seja, o INSS poderá reconhecer que o Imposto de Renda já não era devido mesmo ANTES da entrada do pedido. Nesses casos, os pagamentos efetuados a esse título poderão ser reavidos, com a correção do período.
Para mais informações, acesse: www.receita.fazenda.gov.br. Ou entre em contato com a Associação Brasileira do Câncer.

  Veja também:
Abatimento de despesas no imposto de renda
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Atendimento pelo SUS
Documentos Imprescindíveis (Fonte ABRALE.org.br)
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