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  Renda Mensal vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente
O doente deficiente ou o maior de 60 anos de idade tem direito a uma renda mensal vitalícia, que é igual a um salário mínimo mensal, se o doente ou o idoso não puder ganhar sua própria manutenção e nem sua família tenha esta possibilidade.

Para ter este direito é preciso:

Que a família possua renda mensal de cada um de seus membros, inferior a um quarto do salário mínimo
Que o deficiente ou idoso não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social
Que o deficiente ou idoso não receba benefício de espécie alguma.

A família será considerada incapaz de manter o doente deficiente ou o idoso, se a soma dos rendimentos da mesma, dividido pelo número de pessoas que dela fazem parte, não for superior a um quarto do salário mínimo.
O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho.
Mesmo estando internado, o portador de deficiência poderá receber o benefício.
A criança deficiente também tem direito a renda mensal vitalícia.
O doente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.
O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que more o deficiente.
O benefício será revisto a cada dois anos.
  Veja também:
Abatimento de despesas no imposto de renda
Andamento judicial prioritário
Auxílio doença
Isenção de imposto de renda
Assistência Social
Planos de saúde
Transporte urbano gratuito - São Paulo
Legislação sobre saúde
Aposentadoria por invalidez
PIS/PASEP
Modelo do atestado para retirada do PIS/PASEP
Quitação do Financiamento da casa própria - SFH
Fornecimento de remédios pelo SUS
Renda Mensal vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente
Atendimento pelo SUS
Documentos Imprescindíveis (Fonte ABRALE.org.br)
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